Por uma Floresta Mais Cuidada
Sempre que proceder ao abate e ou desramação de coníferas hospedeiras (pinheiros, betos, cedros, larix, píceas, cupressus, pseudotsugas e tsugas), bem como ao transporte de madeira proveniente do abate ...
Sempre que proceder ao abate e ou desramação de coníferas hospedeiras (pinheiros, betos, cedros, larix, píceas, cupressus, pseudotsugas e tsugas), bem como ao transporte de madeira proveniente do abate de coníferas, estejam estas verdes ou com a copa seca ou a secar total ou parcialmente, em todo território continental, é obrigatório o preenchimento prévio do manifesto de abate, desramação e circulação de madeira de coníferas (MADC) (n.ºs 1, 2 e 5 do artigo 6º, do Decreto-Lei nº 123/2015, de 3 de julho).
O manifesto de abate, desramação e circulação deve, obrigatoriamente, ser obtido on-line, através da aplicação disponível no sítio da internet do ICNFhttp://fogos.icnf.pt/manifesto/manifestoadd.asp, impresso e assinado para que se considere válido.
O manifesto de abate, desramação e circulação de madeira não é exigido nas seguintes situações (n.º 9 do artigo 6º, do Decreto-Lei nº 123/2015, de 3 de julho): ...
O manifesto de abate, desramação e circulação de madeira não é exigido nas seguintes situações (n.º 9 do artigo 6º, do Decreto-Lei nº 123/2015, de 3 de julho):
a) Circulação de madeira de coníferas com origem fora da Zona de Restrição (ZR), desde o ponto de entrada na ZR até ao primeiro local de destino;
b) Circulação de madeira de coníferas, até 1 m³, resultante de vendas a retalho ao consumidor final;
c) Circulação de madeira de coníferas tratada de acordo com o estabelecido no referido diploma legal e desde que se encontre acompanhada com o respetivo passaporte fitossanitário.
Nesta situação, no separador “Manifesto”, no campo “Tipo de Atividade”, deve selecionar a opção de “transporte de madeira” e, no campo “Propriedade”, deverá indicar o local de onde vai transportar ...
Nesta situação, no separador “Manifesto”, no campo “Tipo de Atividade”, deve selecionar a opção de “transporte de madeira” e, no campo “Propriedade”, deverá indicar o local de onde vai transportar os subprodutos ou a madeira serrada (nome da serração de origem, por exemplo), indicando a freguesia, concelho e distrito respetivos.
No campo “com sintomas” deve selecionar a opção “não” e no campo “responsável pela eliminação dos sobrantes” deve manter a opção “declarante” (nenhum destes dados não serão considerados, uma vez que se trata de um manifesto de transporte).